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DÚVIDAS FREQUENTES


Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet?
Sim. Qualquer pessoa física pode incentivar. Os contribuintes que fazem a declaração de renda completa terão o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido.

Como saber o quanto investir, dentro do limite permitido para deduzir?
A dica é que você tome por base o valor pago de IR no ano anterior e aplique o percentual de 6%, no caso apenas de pessoa física.


Quem faz a declaração de imposto de renda completa, mas recebe restituição, também pode incentivar?
Sim. Pessoa física pode incentivar até 6% do total de seu imposto de renda devido.

Ao fazer a declaração do imposto de renda, onde deve ser informado que uma doação foi realizada para um projeto aprovado pela Lei Rouanet?
A declaração de imposto de renda apresenta um item específico para o abatimento.