DÚVIDAS FREQUENTES
Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo
mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet?
Sim. Qualquer pessoa física pode incentivar. Os contribuintes que fazem a declaração de renda
completa terão o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma
de abatimento, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido.
Como saber o quanto investir, dentro do limite permitido para deduzir?
A dica é que você tome por base o valor pago de IR no ano anterior e aplique o percentual de
6%, no caso apenas de pessoa física.
Quem faz a declaração de imposto de renda completa, mas recebe restituição, também pode
incentivar?
Sim. Pessoa física pode incentivar até 6% do total de seu imposto de renda devido.
Ao fazer a declaração do imposto de renda, onde deve ser informado que uma doação foi
realizada para um projeto aprovado pela Lei Rouanet?
A declaração de imposto de renda apresenta um item específico para o abatimento.